| Title: | Orientação Jurisprudencial n. 2 - Turmas |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Publication Date: | 2005-12-15 |
| 2005-12-16 | |
| 2005-12-17 | |
| Situation: | CANCELADO |
| Subject: | Previdência privada, complementação de aposentadoria, justiça do trabalho, competência em razão da matéria, plano de previdência privada, custeio, empregador, contrato de trabalho |
| Summary: | COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho. |
| See: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005, que EDITA este verbete. |
| Ato TRT3/CJ SN/2013, que CANCELA este verbete. | |
| Source: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 2 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 dez 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2005. |
| Related legislation: | CF/1988, arts. 114 e 202, §§ 2º e 3º |
| Lei Complementar 109/2001, arts. 12 e 14 |