Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1)
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
2012-06-28
2012-06-29
2012-07-02
Data de disponibilização: 2012-06-27
2012-06-28
2012-06-29
Situação: ALTERADO
Assunto: Mandado de segurança, admissibilidade, petição inicial, indeferimento, requisito, mérito, apreciação, direito líquido e certo, ato, impugnação, legalidade, abuso de poder, autoridade coatora
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. Em face do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/09, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2006, que EDITA este verbete.
Ato TRT3/CJ SN/2012, que ALTERA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-1. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2006.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-1. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1008, 27 jun. 2012, p. 118-119. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1009, 28 jun. 2012, p. 25-26. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1010, 29 jun. 2012, p. 29-31.


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