Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI 1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI 1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1)
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
2012-06-28
2012-06-29
2012-07-02
Data de disponibilização: 2012-06-27
2012-06-28
2012-06-29
Situação: ALTERADO
Assunto: Mandado de segurança, admissibilidade, petição inicial, indeferimento, requisito, observância, direito líquido e certo, existência, autoridade coatora
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. Em face do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/09, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada.
Vide: Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3.
EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006 )
ALTERADO pela CJ em 25/06/2012 (DEJT/TRT3 27, 28 e 29/06/2012), para atualização do dispositivo legal referido - substituição de "art. 8º da Lei n. 1.533/51" por "art. 10 da Lei n. 12.016/09" -, sem modificação, contudo, do entendimento do Órgão Julgador firmado no verbete.
Fonte: DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006; 28/06/2012, 29/06/2012 e 02/07/2012 DEJT/TRT3 27/06/2012, p. 119; 28/06/2012 e 29/06/2012


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