Título: |
Tema n. 19 de IRDR |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Tribunal Pleno (TP) |
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Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante |
Data de publicação: |
2023-06-23 |
Data de disponibilização: |
2023-06-22 |
Assunto: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), litisconsórcio passivo, renúncia, possibilidade, decisão judicial, revisão, cancelamento, recurso de revista, embargos, Tribunal Superior do Trabalho (TST) |
Resumo: |
INCIDENTE DE REVISÃO DE TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Superada a tese jurídica firmada por este Regional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por tese adotada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se cancelar a tese jurídica firmada no Tema 01 deste Regional que dispõe: 'É lícita a renúncia ao direito em que se funda a ação relativamente a um dos litisconsortes passivos. Trata-se de ato unilateral, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de anuência da parte contrária. Enseja, apenas quanto ao renunciado, a extinção do processo com resolução do mérito. (Arts. 487, III, "c", do CPC e 282 do Código Civil)'. Por consequência, prevalecerá nos julgamentos as teses jurídicas firmadas no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho, processo n. 0001000-71.2012.5.06.0018 - Tema 18 do TST [...]. |
Vide: |
Processo de origem: AgRT 0010602-07.2020.5.03.0013 |
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Acórdão proferido no processo: IRDR 0010015-19.2023.5.03.0000 |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 19 de IRDR. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3749, 22 jun. 2023. Caderno Judiciário, p. 1006-1007. |