Orientação Jurisprudencial n. 1 - SDI-2

Arquivos neste item:

Título: Orientação Jurisprudencial n. 1 - SDI-2
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2)
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2007-05-04
2007-05-05
2007-05-08
Assunto: Notificação postal, recebimento, ônus da prova, destinatário, presunção
Resumo: NOTIFICAÇÃO POSTAL. PROVA DO NÃO RECEBIMENTO. Em face da presunção referida na Súmula n. 16/TST, cabe ao destinatário comprovar o não recebimento da notificação postal, ainda que tenha sido remetida sem comprovação do SEED.
Vide: ATO TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 1 - SDI-2. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 maio 2007.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 841, § 1º


Aparece na(s) coleção(ões):