Title: |
Orientação Jurisprudencial 2 - SDI 2 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Secretaria das Seções Especializadas (SESP) |
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Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) |
Publication Date: |
2007-05-04 |
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2007-05-05 |
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2007-05-08 |
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2017-07-06 |
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2017-07-07 |
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2017-07-10 |
Date of availability: |
2017-07-05 |
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2017-07-06 |
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2017-07-07 |
Situation: |
REVISADO |
Subject: |
Ação rescisória, ajuizamento, representação processual, procuração, cópia, procuração, juntada, processo judicial, extinção |
Summary: |
AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ESPECIFICAÇÃO DE PODERES PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PARA A RECLAMATÓRIA. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor, instado a juntar a procuração com poderes específicos para o ajuizamento da ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC de 2015), deixa de fazê-lo, remanescendo nos autos, tão somente, a procuração com poderes para o foro em geral conferida na ação cuja sentença se pretende rescindir. |
See: |
Ata n. 3/2007 da Sessão Ordinária da 2ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 26/04/2007 (DJMG 03/05/2007), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, das Orientações Jurisprudenciais n. 1 a 4 dessa Seção Especializada, posteriormente editadas pela referida Comissão. |
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EDITADO pela CJ em 27/04/2007 (DJMG 4, 5 e 08/05/2007) |
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DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/07/2017, n. 2.263, p. 80-81, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/07/2017, n. 2.264, p. 162-163 e DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/07/2017, n. 2.265, p. 91-92, em que este diploma legal foi REVISADO pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência. |
Source: |
DJMG 04/05/2007, 05/05/2007 e 08/05/2007; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/07/2017, n. 2.263, p. 80-81; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/07/2017, n. 2.264, p. 162-163; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/07/2017, n. 2.265, p. 91-92. |
Related legislation: |
Súmula TST 383 - RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º |
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Orientação Jurisprudencial TST/SDI2 151 - AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL. |