| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-2 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2007-05-04 |
| 2007-05-05 | |
| 2007-05-08 | |
| Assunto: | Ação rescisória, acordo, homologação, certidão de trânsito em julgado, juntada |
| Resumo: | AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. É desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, quando se pretende rescindir a própria sentença homologatória do acordo. |
| Vide: | ATO TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-2. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 maio 2007. |
| Legislação correlata: | OJ TST/SDI2 84 |
| Resolução TST 220/2017 |