| Título: | Resolução Administrativa n. 42, de 4 de março de 2024 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2024-03-05 |
| 2024-03-06 | |
| 2024-03-07 | |
| Data de disponibilização: | 2024-03-04 |
| 2024-03-05 | |
| 2024-03-06 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a Proposta n. TRT/CUJ 2/2023 da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e cancela o item 2 da tese firmada no julgamento do IRDR 0010354-46.2021.5.03.0000 deste Tribunal (Tema 10) |
| Assunto: | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), item, cancelamento |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 42, de 4 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3923, 4 mar. 2024. Caderno Administrativo, p. 7. Caderno Judiciário, p. 1404-1405. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3924, 5 mar. 2024. Caderno Administrativo, p. 5. Caderno Judiciário, p. 883-884. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3925, 6 mar. 2024. Caderno Administrativo, p. 6. Caderno Judiciário, p. 1189-1190. |