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| Título: | Resolução Administrativa n. 17, de 31 de janeiro de 1994 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) |
| Data de publicação: | 1994-02-02 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 02/02/1994 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 17, de 31 de janeiro de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo TRT-MA-SGP-76/94, RESOLVEU, por unanimidade de votos, autorizar o processamento do pedido de aposentadoria por invalidez formulado pelo Exmo. Juiz José Menotti Gaetani, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1994. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP , do OE e SE, em exercício |