Instrução Normativa n. 132, de 19 de junho de 2024

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Título: Instrução Normativa n. 132, de 19 de junho de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2024-06-21
Data de disponibilização: 2024-06-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Instrução Normativa GP n. 44, de 10 de setembro de 2018, que regulamenta a movimentação, o controle, o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis permanentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Assunto: Gestão patrimonial, patrimônio público, bem inservível, bem móvel, bem permanente, registro, inventário, controle, desfazimento, alienação, cessão, transferência, destinação, unidade organizacional, servidor público, responsabilidade
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 132, de 19 de junho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3997, 20 jun. 2024. Caderno Administrativo, p. 1-2.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.