Título: |
Instrução Normativa n. 132, de 19 de junho de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-06-21 |
Data de disponibilização: |
2024-06-20 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa GP n. 44, de 10 de setembro de 2018, que regulamenta a movimentação, o controle, o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis permanentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
Assunto: |
Gestão patrimonial, patrimônio público, bem inservível, bem móvel, bem permanente, registro, inventário, controle, desfazimento, alienação, cessão, transferência, destinação, unidade organizacional, servidor público, responsabilidade |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 132, de 19 de junho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3997, 20 jun. 2024. Caderno Administrativo, p. 1-2. |