Título: |
Tema n. 23 de IRDR |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Tribunal Pleno (TP) |
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Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante |
Data de publicação: |
2024-06-24 |
Data de disponibilização: |
2024-06-21 |
Assunto: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), execução, aplicação, teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inadimplência, crédito trabalhista |
Resumo: |
EXECUÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
I - Na execução trabalhista, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa rege-se pelos arts. 133 a 137 do
Código de Processo Civil, conforme previsão do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
II - Para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, exige-se o inadimplemento do débito trabalhista e a inexistência de bens que garantam a satisfação do crédito, aplicando-se a "teoria menor" preconizada no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, é desnecessária a comprovação de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) a que se refere o art. 50 do
Código Civil, afastando-se a incidência da "teoria maior". |
Vide: |
Processo de origem: AP 0001981-09.2014.5.03.0182 |
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Acórdão proferido no processo: IRDR 0010099-83.2024.5.03.0000 |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 23 de IRDR. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3998, 21 jun. 2024. Caderno Judiciário, p. 880-886. |