Título: |
Instrução Normativa n. 134, de 23 de julho de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-07-25 |
Data de disponibilização: |
2024-07-24 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa GPR n. 62, de 17 de janeiro de 2020, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens aéreas e o ressarcimento de despesas relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Viagem, diária, concessão, pagamento, passagem aérea, valor, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, despesa, indenização |
Vide: |
Art. 3º que determina que este ato entra em VIGOR na data de sua publicação, com EFEITOS FINANCEIROS a partir de 27/6/2024. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 134, de 23 de julho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4021, 24 jul. 2024. Caderno Administrativo, p. 3. |