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| Título: | Resolução Administrativa n. 203, de 19 de agosto de 1993 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) |
| Data de publicação: | 1993-08-21 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, remoção |
| Fonte: | DJMG 21/08/1993 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 203, de 19 de agosto de 1993 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo TRT-SGP-457/93, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz PAULO CHAVES CORRÊA FILHO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pedro Leopoldo, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 19 de agosto de 1993. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de agosto de 1993. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP, do OE e SE, em exercício |