| Título: | Ofício-Circular n. 54, de 2 de outubro de 2024 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Cientifica sobre a impossibilidade de cadastramento de estagiários ou terceirizados no Sistema Garimpo. |
| Assunto: | Processo judicial, arquivamento, arquivo, sistema eletrônico, depósito judicial, depósito recursal, acesso à informação, conta bancária, sigilo bancário, cadastramento, estagiário, terceirização, proibição |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 54, de 2 de outubro de 2024. E-mail do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 7 out. 2024. |
| Legislação correlata: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 136/2020, que dispõe sobre as atividades da Central de Tratamento de Depósitos Judiciais e Recursais em Processos Arquivados Central Garimpo, e dá outras providências. |