| Título: | Portaria n. 548, de 8 de outubro de 2024 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2024-10-11 |
| Data de disponibilização: | 2024-10-10 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Autoriza o pagamento do passivo a título de Vantagem Pecuniária Individual – VPI, referente ao período de 21/7/2016 a 31/12/2018, em favor dos servidores ativos, aposentados e pensionistas relacionados no processo administrativo TRT/e-PAD/34727/2024, nos termos da Lei n. 10.698, de 2 de julho de 2003, da Lei n. 13.317, de 20 de julho de 2016, e do Ato CSJT.GP.SG n. 72/2024, publicado no DEJT em 17/9/2024, condicionado à disponibilidade orçamentária. |
| Assunto: | Vantagem pecuniária individual, reconhecimento, servidor público ativo, aposentado, beneficiário, pensão |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 548, de 8 de outubro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4077, 10 out. 2024. Caderno Administrativo, p. 2. |