| Título: | Ordem de Serviço n. 1, de 5 de novembro de 2024 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) | 
| Data de publicação: | 2024-11-07 | 
| Data de disponibilização: | 2024-11-06 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Dispõe sobre o registro de prestação de serviço externo no submódulo Frequência de Pessoal, do módulo Autoatendimento do SIGEP-JT, para fins de pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. | 
| Assunto: | Trabalho externo, diligência, cumprimento, transporte, oficial de justiça, despesa, indenização, pagamento, documentação, declaração, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (PROAD-OUV), registro | 
| Vide: | Art. 7º deste ato, que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 18/11/2024. | 
| Ordem de Serviço TRT3/DG 1/2025, que ALTERA este ato. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 5 de novembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4096, 6 nov. 2024. Caderno Judiciário, p. 3-5. Anexo, p. 5. | 
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3/GP 62/2020, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens aéreas e o ressarcimento de despesas relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. . | 
| Portaria TRT3/GP 26/2021, que institui o uso do sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (PROAD-OUV) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. | |
| Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. | |