Título: |
Resolução Administrativa n. 48, de 14 de abril de 2025 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2025-04-22 |
Data de disponibilização: |
2025-04-15 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Defere requerimento formulado por juíza do trabalho, para que, em caráter excepcional, fixe residência na cidade de Montes Claros, enquanto perdurar a condição especial de trabalho em regime de teletrabalho que lhe foi deferida. |
Assunto: |
Juiz do trabalho, requerimento, residência, município, caráter excepcional, teletrabalho |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 48, de 14 de abril de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4204, 15 abr. 2025. Caderno Administrativo, p. 20-21. |