Resumo: |
O estudo aborda a necessidade de repensar o exercício do Poder Disciplinar nas relações de trabalho, sob a perspectiva ontológico-constitucional, integrando suas multidimensionalidades históricas, culturais, políticas, sociológicas, morais, psicológicas e econômicas, assim como sublinhando os direitos fundamentais como instrumentos mitigadores da assimetria de poder no vínculo empregatício, com o fim de democratizá-lo. O objetivo é propor uma procedimentalização disciplinar que contemple a participação democrática, coletiva e coparticipativa dos sujeitos envolvidos, reformulando de modo equitativo o Poder Disciplinar tradicional para torná-lo evidentemente Trabalhista, em que a prática seja consentânea com sua essência ontológica e com a teoria constitucional. A pesquisa lastreia-se no método hipotético-dedutivo e qualitativo, apoiando-se em revisão bibliográfica e análise documental, bem como de abordagem crítico-propositiva, para reinterpretar conceitos jurídicos e teóricos. O primeiro capítulo revisita as bases epistemológicas do Poder Disciplinar, identificando os fundamentos e a evolução de sua natureza jurídica em contextos sociopolíticos e econômicos, desde a Revolução Industrial até a era contemporânea, descortinando os fatores que perpetuam a distorção de poder e que permitem a desconfiguração de sua própria essência relacional, mútua e compartilhada, a qual é capaz de reduzir desigualdades estruturais no ambiente de trabalho. O segundo capítulo explora a relação entre os direitos fundamentais e o Poder Sancionatório ao longo dos marcos constitucionais pátrios, identificando que o seu exercício é historicamente simbolizado por uma estrutura unilateral e autoritária, inconciliável com o atual arcabouço constitucional e que precisa ser superada, já que contribui para práticas desproporcionais e abusivas do empregador. Ademais, aborda a eficácia das normas constitucionais no âmbito privado e a importância do reconhecimento de um direito do trabalhador a um procedimento disciplinar, para o fim de promover o equilíbrio entre o poder econômico e os direitos fundamentais, devendo estes ser vistos como mecanismos que assegurem a democracia humanista neste âmbito, condicionando o exercício do Poder Punitivo e conformando-o aos princípios e valores democráticos. O último capítulo busca ensaiar um sistema procedimental disciplinar que seja equitativo, materializando a democratização do Poder Disciplinar com a participação de sindicatos e a viabilização prática, quando possível, das comissões paritárias a partir de estruturas já existentes no ordenamento jurídico pátrio. Sugere-se, ainda, a implementação de atos elementares e objetivos para a apuração e aplicação das sanções que possibilite a ampliação do diálogo entre os sujeitos da relação empregatícia, conferindo ao Poder Disciplinar maior legitimidade. Analisam-se, outrossim, as experiências estrangeiras que podem servir para o aprimoramento do sistema brasileiro, ressaltando as boas práticas internacionais que instituem procedimentos coletivos que promovam a participação de trabalhadores, sindicatos e órgãos paritários como instrumentos de democratização. Conclui-se que o Poder Disciplinar deve ser ressignificado à luz de sua essência ontológica e do atual paradigma constitucional Humanista e Social, afastando-se do atual modelo, cujo exercício é incompatível com esses substratos. Propõe-se a criação de um procedimento democrático inclusivo que incorpore a participação cooperativa (coletiva e coparticipativa), a fim de minimizar as desigualdades estruturais e promover um ambiente laboral mais equilibrado, assegurando a justiça, a transparência e a equidade no tratamento das infrações trabalhistas. |