Título: |
Tema n. 25 de IRDR |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Tribunal Pleno (TP) |
|
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante |
Data de publicação: |
2025-06-24 |
Data de disponibilização: |
2025-06-23 |
Assunto: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), protesto judicial, reclamação trabalhista, ajuizamento, lei, vigência, prescrição, interrupção, possibilidade |
Resumo: |
PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. O protesto judicial interrompe a prescrição no âmbito trabalhista, ainda que ajuizado após a vigência da Lei n. 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 11 da CLT. A expressão "reclamação trabalhista" deve ser entendida como gênero de ação trabalhista, o que abrange o referido protesto. |
Vide: |
Processo de origem: RORSum 0010566-20.2023.5.03.0187 |
|
Acórdão proferido no processo: IRDR 0011180-67.2024.5.03.0000 |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 25 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 23 jun. 2025. |
Legislação correlata: |
Tema 170 IRR/TST |