Título: |
Tema n. 30 de IRDR |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Tribunal Pleno (TP) |
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Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante |
Data de publicação: |
2025-09-26 |
Data de disponibilização: |
2025-09-25 |
Assunto: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), empresa de mineração, participação nos lucros ou resultados, norma coletiva, nulidade, meio ambiente, direito difuso, saúde, norma de segurança, critério, natureza salarial, procedência |
Resumo: |
ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. METAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO DE INCIDENTES AMBIENTAIS. INVALIDADE PARCIAL. O meio ambiente constitui direito difuso e indivisível (art. 3º, I, da Lei nº 6.938/1981 e art. 200, VIII, da CR), de modo que normas de proteção ambiental não podem ser dissociadas das normas de saúde e segurança do trabalho. O art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 10.101/2000 veda a estipulação de metas dessa natureza como condicionantes da PLR, ainda que sob a rubrica de "prevenção de incidentes ambientais" ou "performance ambiental". Todavia, a invalidade de tais critérios não acarreta a nulidade integral do programa de PLR, subsistindo os demais indicadores ligados à produtividade e resultados, bem como a natureza indenizatória da verba. Improcedência do pedido de reconhecimento de natureza salarial da PLR. |
Vide: |
Processo de origem: RO 0010779-26.2023.5.03.0090 |
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Acórdão proferido no processo: IRDR 0015912-91.2024.5.03.0000 |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 30 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 25 set. 2025. |