| Resumo: |
Este estudo investiga a viabilidade da implementação dos tribunais online na Justiça do Trabalho como estratégia para ampliar o acesso à justiça e elevar a eficiência da prestação jurisdicional. Com base na proposta de Richard Susskind, o objetivo central do estudo é analisar se essa modalidade pode representar uma via inovadora e eficaz diante dos desafios enfrentados pelo sistema trabalhista brasileiro. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, sustentada pelo método hipotético-dedutivo, e se fundamenta em revisão bibliográfica, análise documental e uma perspectiva crítico-propositiva, permitindo a reinterpretação de conceitos jurídicos e teóricos. O primeiro capítulo examina a evolução da teoria dos conflitos e suas implicações nas relações sociais, abordando mecanismos de resolução como a autotutela, a autocomposição e o processo. São também discutidos os métodos de Alternative Dispute Resolution (ADR) e Online Dispute Resolution (ODR), diferenciando-os e introduzindo o conceito de tribunal online como um serviço público, conforme a perspectiva de Susskind. No segundo capítulo, analisa-se a compatibilidade dos tribunais online com os princípios do Direito e do Processo do Trabalho, destacando os pilares da proteção ao trabalhador e da simplificação procedimental. São identificadas as demandas mais recorrentes na Justiça do Trabalho e demonstradas possibilidades concretas de aplicação dos tribunais online para solucioná-las, contribuindo para mitigar a crise de acesso. O terceiro capítulo aprofunda a discussão sobre o direito fundamental de acesso à justiça, relacionando-o à chamada sexta onda renovatória. Sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED), aborda-se a crise da justiça brasileira, as barreiras estruturais e tecnológicas que dificultam o acesso - incluindo a exclusão digital - e o potencial da tecnologia como instrumento de superação desses entraves no contexto laboral. Defende-se, ainda, a limitação de práticas abusivas por parte dos repeat players, por meio do uso adequado de ferramentas digitais. Por fim, o último capítulo propõe uma reflexão crítica sobre a adoção dos tribunais online como alternativa viável para enfrentar os desafios da Justiça do Trabalho, especialmente ao considerar a exclusão tecnológica. Ao aplicar a teoria de Susskind à realidade brasileira, destaca-se a interface entre direito, tecnologia e cidadania, defendendo a compatibilidade dessa proposta com os princípios que regem o processo trabalhista. Conclui-se que os tribunais online oferecem uma nova arquitetura para a prestação jurisdicional, priorizando celeridade e eficiência no tratamento de demandas repetitivas e simplificadas, com suporte tecnológico como aliado essencial. |