| Resumo: |
A promulgação da Constituição da República de 1988 ocorreu no curso da revolução cibernética e, desde então, tecnologias emergentes do computador influenciaram todos os aspectos que, juridicamente, são tratados na Carta Magna brasileira. A partir de 2020, a Era Cibernética entrou em nova fase, com a melhoria extraordinária da inteligência artificial (IA), paralelamente ao incremento de sua disponibilização. Nesse cenário, os representantes do Poder Público perceberam a inevitabilidade da IA e propuseram o uso ético da nova ferramenta tecnológica, a exemplo da resolução do Conselho Nacional de Justiça. Por outro lado, no mesmo período, o sistema jurídico brasileiro, enfeixado na Constituição, enfrenta o desafio da desintegração, catalisado pela profusão de normas - emendas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, tratados internacionais, jurisprudência. Tais normas dificultam a interpretação e aplicação do Direito, gerando contradições, lacunas e redundâncias. O Direito como Integridade, formulado por Ronald Dworkin, é uma teoria que pode solucionar essas dificuldades sem violar a Constituição da República, posto que tem como alicerce a interpretação conglobante do Direito e um princípio diretor que se coaduna com o fundamento da dignidade da pessoa humana: o direito à igual consideração e respeito. Assim, nesse estudo monográfico, foi pesquisado o Direito como Integridade, como a IA pode servir à tarefa hercúlea proposta por Ronald Dworkin e, consequentemente, para a efetividade das normas constitucionais. |