Tema n. 39 de IRDR

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Título: Tema n. 39 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) – participante
Data de publicação: 2026-03-02
Data de disponibilização: 2026-02-27
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), base de cálculo, inclusão, parcela, coisa julgada, autorização expressa, título executivo
Resumo: BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL EM OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. A inclusão na base de cálculo do FGTS dos reflexos da parcela principal em outras verbas remuneratórias, por se tratar de imposição legal (art. 15 da Lei n. 8.036/90), não viola a coisa julgada, mesmo que não haja determinação expressa no título executivo.
Vide: Processo de origem: AP 0010691-59.2022.5.03.0013
Acórdão proferido no processo: IRDR 0013419-10.2025.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 39 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 27 fev. 2026.


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