| Título: | Tema n. 39 de IRDR |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Tribunal Pleno (TP) |
| Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) – participante | |
| Data de publicação: | 2026-03-02 |
| Data de disponibilização: | 2026-02-27 |
| Assunto: | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), base de cálculo, inclusão, parcela, coisa julgada, autorização expressa, título executivo |
| Resumo: | BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL EM OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. A inclusão na base de cálculo do FGTS dos reflexos da parcela principal em outras verbas remuneratórias, por se tratar de imposição legal (art. 15 da Lei n. 8.036/90), não viola a coisa julgada, mesmo que não haja determinação expressa no título executivo. |
| Vide: | Processo de origem: AP 0010691-59.2022.5.03.0013 |
| Acórdão proferido no processo: IRDR 0013419-10.2025.5.03.0000 | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 39 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 27 fev. 2026. |