| Título: | Portaria n. 122, de 23 de março de 2026 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2026-04-06 |
| Data de disponibilização: | 2026-03-31 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Extingue o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de ato normativo que discipline as atribuições do Comitê de Ética e Integridade e dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e no Segundo Graus, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Colegiado temático, grupo de trabalho, criação, composição, código de ética, integridade, comitê, assédio moral, assédio sexual, discriminação, prevenção, subcomitê, atribuição, ato normativo, adequação, extinção |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 122, de 23 de março de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4444, 31 mar. 2026. Caderno Judiciário, p. 3. |