| Título: | Ordem de Serviço n. 1, de 22 de junho de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turma (4ª T) |
| Data de publicação: | 1995-06-27 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que os atos meramente ordinatórios dos processos serão praticados de ofício pela Secretaria da Turma, sujeitos a eventual revisão pelo Presidente ou pelos Excelentíssimos Juízes Relatores, conforme o caso, e dá outras providências. |
| Assunto: | Poder Judiciário, segunda instância, ato meramente ordinatório, regulamentação, turma, competência, ato, revisão, autos, requisição, relator, determinação, autos, vista, processo judicial, devolução, presidente, reconsideração |
| Fonte: | DJMG 27/06/1995 |