Tema n. 42 de IRDR

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Título: Tema n. 42 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
Data de publicação: 2026-05-07
Data de disponibilização: 2026-05-06
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), trabalho da mulher, jornada de trabalho, domingo, escala de revezamento, descanso, pagamento em dobro, possibilidade jurídica
Resumo: TRABALHO DA MULHER AOS DOMINGOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 386 DA CLT PAGAMENTO EM DOBRO. É devido às empregadas, inclusive do comércio, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados quando não observada a escala de revezamento quinzenal estabelecida no art. 386 da CLT, ainda que concedida outra folga semanal. Referido dispositivo foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 e prevalece sobre o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, por se tratar de norma especial de proteção ao trabalho da mulher.
Vide: Processo de origem: TRT-ROT 0010237-57.2025.5.03.0051
Acórdão proferido no processo: IRDR 0013487-57.2025.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 42 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 6 maio 2026.


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