| Título: | Tema n. 42 de IRDR |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Tribunal Pleno (TP) |
| Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2026-05-07 |
| Data de disponibilização: | 2026-05-06 |
| Assunto: | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), trabalho da mulher, jornada de trabalho, domingo, escala de revezamento, descanso, pagamento em dobro, possibilidade jurídica |
| Resumo: | TRABALHO DA MULHER AOS DOMINGOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 386 DA CLT PAGAMENTO EM DOBRO. É devido às empregadas, inclusive do comércio, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados quando não observada a escala de revezamento quinzenal estabelecida no art. 386 da CLT, ainda que concedida outra folga semanal. Referido dispositivo foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 e prevalece sobre o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, por se tratar de norma especial de proteção ao trabalho da mulher. |
| Vide: | Processo de origem: TRT-ROT 0010237-57.2025.5.03.0051 |
| Acórdão proferido no processo: IRDR 0013487-57.2025.5.03.0000 | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 42 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 6 maio 2026. |