| Título: | Resolução Conjunta n. 432, de 12 de agosto de 2026 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2026-08-17 |
| Data de disponibilização: | 2026-08-13 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Suspende temporariamente os efeitos do art. 5º-A da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 191, de 23 de abril de 2021. |
| Assunto: | Resolução, artigo, suspensão, caráter temporário, honorários periciais, pagamento, justiça gratuita, fato novo, restabelecimento |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 432, de 12 de agosto de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4536, 13 ago. 2026. Caderno Administrativo, p. 2. |