| Título: | Resolução Conjunta n. 433, de 18 de agosto de 2026 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2026-09-08 |
| Data de disponibilização: | 2026-09-04 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Institui a Política Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PRJIID-TRT3). |
| Assunto: | Acesso à justiça, cidadão, cooperação judiciária, unidade judicial itinerante, inclusão digital, gestão judiciária, prestação jurisdicional, trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho do migrante, tráfico de pessoas, gênero, equidade |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOESEUJ 175/2026, que APROVA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 433, de 18 de agosto de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4539, 4 set. 2026. Caderno Administrativo, p. 18-27. Anexo I, p. 25. Anexo II, p. 25-27. |