Resolução Conjunta n. 433, de 18 de agosto de 2026

Arquivos neste item:

Título: Resolução Conjunta n. 433, de 18 de agosto de 2026
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2026-09-08
Data de disponibilização: 2026-09-04
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Institui a Política Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PRJIID-TRT3).
Assunto: Acesso à justiça, cidadão, cooperação judiciária, unidade judicial itinerante, inclusão digital, gestão judiciária, prestação jurisdicional, trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho do migrante, tráfico de pessoas, gênero, equidade
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOESEUJ 175/2026, que APROVA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 433, de 18 de agosto de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4539, 4 set. 2026. Caderno Administrativo, p. 18-27. Anexo I, p. 25. Anexo II, p. 25-27.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.