Resolução Administrativa n. 40, de 14 de março de 1991

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 40, de 14 de março de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1991-03-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Jcj - correição
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 199/1991, que deu competência ao Corregedor para exercer as funções de correição permanente nas Juntas de Conciliação e Julgamento.
Fonte: DJMG 20/03/1991
Texto: Resolução Administrativa n. 40, de 14 de março de 1991

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, RESOLVEU, por unanimidade, autorizar a Presidência a delegar a realização de correições nas Juntas de Conciliação e Julgamento aos Juízes togados do Tribunal, mediante prévio entendimento, com prioridades para o Juiz Vice-Presidente.
Belo Horizonte, 14 de março de 1991.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 14 de março de 1991.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.