Tema n. 46 de IRDR

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Título: Tema n. 46 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
Data de publicação: 2026-09-17
Data de disponibilização: 2026-09-16
Assunto: Honorários periciais, fase de execução, pagamento, responsabilidade, exequente, abuso de direito, litigância de má-fé, executado, sucumbência, exceção
Resumo: HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. (Reafirmação da OJ nº 19 das Turmas do TRT-3ª Região)
Vide: Processo de origem: TRT-AP 0010116-27.2023.5.03.0042
Acórdão proferido no processo: IRDR 0011715-25.2026.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 46 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 16 set. 2026.


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