| Título: | Tema n. 46 de IRDR |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Tribunal Pleno (TP) |
| Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2026-09-17 |
| Data de disponibilização: | 2026-09-16 |
| Assunto: | Honorários periciais, fase de execução, pagamento, responsabilidade, exequente, abuso de direito, litigância de má-fé, executado, sucumbência, exceção |
| Resumo: | HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. (Reafirmação da OJ nº 19 das Turmas do TRT-3ª Região) |
| Vide: | Processo de origem: TRT-AP 0010116-27.2023.5.03.0042 |
| Acórdão proferido no processo: IRDR 0011715-25.2026.5.03.0000 | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 46 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 16 set. 2026. |