Resolução Conjunta n. 438, de 24 de setembro de 2026

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Título: Resolução Conjunta n. 438, de 24 de setembro de 2026
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da 1ª Vice-Presidência (GVP1)
Data de publicação: 2026-09-25
Data de disponibilização: 2026-09-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta GP/GVP1 n. 123, de 19 de setembro de 2019, que regulamenta o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), primeira vice-presidência, secretaria de execuções, instauração, requisito, competência, execução definitiva, credor, devedor, grupo econômico, crédito trabalhista, dívida trabalhista, pagamento, parcelamento, pesquisa patrimonial, bem, patrimônio, garantia, expropriação judicial, alienação, execução, regime especial, procedimento, celeridade processual, efetividade, regulamentação
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOESEUJ 192/2026, que APROVA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 438, de 24 de agosto de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4552, 24 set. 2026. Caderno Administrativo, p. 9-12.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.