Título: |
Resolução Conjunta n. 1, de 5 de fevereiro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
|
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2015-02-13 |
Data de disponibilização: |
2015-02-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta a atividade itinerante das Unidades Organizacionais. |
Assunto: |
Unidade judicial itinerante, jurisdição, criação, aprovação, prestação jurisdicional, regulamentação, atuação, local, atividade-fim, funcionamento, vinculação, vara do trabalho |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 2/2015 que APROVA este dispositivo legal. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 5 de fevereiro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1665, 12 fev. 2015. Caderno Judiciário, p. 55. |
Legislação correlata: |
Resolução TRT3/GP 6/2011, que dispõe sobre a criação e a estruturação dos Postos Avançados no âmbito deste tribunal. |
|
Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça. |