Resolução Conjunta n. 1, de 5 de fevereiro de 2015

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Título: Resolução Conjunta n. 1, de 5 de fevereiro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2015-02-13
Data de disponibilização: 2015-02-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Regulamenta a atividade itinerante das Unidades Organizacionais.
Assunto: Unidade judicial itinerante, jurisdição, criação, aprovação, prestação jurisdicional, regulamentação, atuação, local, atividade-fim, funcionamento, vinculação, vara do trabalho
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 2/2015 que APROVA este dispositivo legal.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 5 de fevereiro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1665, 12 fev. 2015. Caderno Judiciário, p. 55.
Legislação correlata: Resolução TRT3/GP 6/2011, que dispõe sobre a criação e a estruturação dos Postos Avançados no âmbito deste tribunal.
Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.