Title: |
Súmula n. 49 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2016-01-21 |
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2016-01-21 |
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2016-01-28 |
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2016-01-29 |
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2016-02-01 |
Date of availability: |
2015-12-22 |
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2015-12-23 |
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2015-12-28 |
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2015-12-29 |
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2016-01-07 |
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2016-01-08 |
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2016-01-27 |
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2016-01-28 |
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2016-01-29 |
Situation: |
REPUBLICADO |
Subject: |
Banco, terceirização, responsabilidade, atividade-fim, contrato de trabalho, reconhecimento, nulidade, categoria, bancário, princípio da isonomia, administração pública, responsabilidade subsidiária |
Summary: |
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO DE "TELEMARKETING". INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILICITUDE. RESPONSABILIDADE.
I - O serviço de "telemarketing" prestado por empresa interposta configura terceirização ilícita, pois se insere na atividade-fim de instituição bancária (art. 17 da Lei n. 4.595/64).
II - Reconhecida a nulidade do contrato de trabalho firmado com a prestadora de serviços (arts. 9º da CLT e 942 do CC), forma-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador, pessoa jurídica de direito privado, que responde pela quitação das verbas legais e normativas asseguradas aos seus empregados, com responsabilidade solidária da empresa prestadora.
III - A terceirização dos serviços de "telemarketing" não gera vínculo empregatício com instituição bancária pertencente à Administração Pública Indireta, por força do disposto no art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, remanescendo, contudo, sua responsabilidade subsidiária pela quitação das verbas legais e normativas asseguradas aos empregados da tomadora, integrantes da categoria dos bancários, em respeito ao princípio da isonomia. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 283/2015, que EDITOU este verbete. |
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DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/01/2016, n. 1.905, p. 151, DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.906, 28/01/2016, p. 89; DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.907, 29/01/2016, p. 77, em que este verbete foi republicado para suprir erro material. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/12/2015, n. 1.881, p. 12; DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.882, 23/12/2015, p. 39-40; DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.884, 28/12/2015, p. 1; DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.885, 29/12/2015, p. 1; DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.891, 07/01/2016, p. 26; DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.892, 08/01/2016, p. 218-219. |
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DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.905, 27/01/2016, p. 151; DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.906, 28/01/2016, p. 89; DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1.907, 29/01/2016, p. 77 - REPUBLICAÇÃO em razão de erro material. |