Súmula n. 49

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Título: Súmula n. 49
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2016-01-21
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2016-01-28
2016-01-29
2016-02-01
Data de disponibilização: 2015-12-22
2015-12-23
2015-12-28
2015-12-29
2016-01-07
2016-01-08
2016-01-27
2016-01-28
2016-01-29
Situação: REPUBLICADO
Assunto: Banco, terceirização, empresa, serviço de telemarketing, atividade-fim, contrato de trabalho, nulidade, reconhecimento, relação de emprego, tomador de serviços, responsabilidade solidária, categoria, bancário, princípio da isonomia, administração pública, responsabilidade subsidiária
Resumo: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO DE "TELEMARKETING". INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILICITUDE. RESPONSABILIDADE. I - O serviço de "telemarketing" prestado por empresa interposta configura terceirização ilícita, pois se insere na atividade-fim de instituição bancária (art. 17 da Lei n. 4.595/64). II - Reconhecida a nulidade do contrato de trabalho firmado com a prestadora de serviços (arts. 9º da CLT e 942 do CC), forma-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador, pessoa jurídica de direito privado, que responde pela quitação das verbas legais e normativas asseguradas aos seus empregados, com responsabilidade solidária da empresa prestadora. III - A terceirização dos serviços de "telemarketing" não gera vínculo empregatício com instituição bancária pertencente à Administração Pública Indireta, por força do disposto no art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, remanescendo, contudo, sua responsabilidade subsidiária pela quitação das verbas legais e normativas asseguradas aos empregados da tomadora, integrantes da categoria dos bancários, em respeito ao princípio da isonomia.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 283/2015, que EDITA este verbete.
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/01/2016, n. 1905, p. 151, DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1906, 28/01/2016, p. 89; DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 1907, 29/01/2016, p. 77, em que este verbete foi REPUBLICADO em virtude de erro material.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 49. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1881, 22 dez. 2015, Caderno Judiciário, p. 12. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1882, 23 dez. 2015, Caderno Judiciário, p. 39-40. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1884, 28 dez. 2015, Caderno Judiciário, p. 1. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1885, 29 dez. 2015, Caderno Judiciário, p. 1. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1891, 7 jan. 2016, Caderno Judiciário, p. 26. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1892, 8 jan. 2016, Caderno Judiciário, p. 218-219.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 49. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1905, 27 jan. 2016, Caderno Judiciário, p. 151. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1906, 28 jan. 2016, Caderno Judiciário, p. 89. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1907, 29 jan. 2016, Caderno Judiciário, p. 77.


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