Orientação Jurisprudencial n. 24 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 24 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2013-07-01
2013-07-02
2013-07-03
Data de disponibilização: 2013-06-28
2013-07-01
2013-07-02
Assunto: Hora noturna, duração, adicional noturno, aumento, negociação coletiva, validade, acordo coletivo, cláusula
Resumo: HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo que fixa a duração da hora noturna em 60 minutos, estabelecendo, como contrapartida, adicional noturno compensatório superior ao legal, sem prejuízo financeiro ao empregado.
Vide: EDITADO pela CJ em 17/06/2013 (DEJT/TRT3 28/06/2013, 1 e 02/07/2013).
Fonte: DJMG 01/07/2013; 02/07/2013; 03/07/2013 DEJT/TRT3 28/06/2013, n. 1.256, p. 43-44; 01/07/2013, n. 1.257, p. 244-245; e 02/07/2013, n. 1.258, p. 42-44
Legislação correlata: CF/1998, art. 7º, XXVI
Convenção OIT 171
CLT/1943, art. 73, § 1º
Súmulas TRT3 24 e 29
Súmula TST 60
Orientação Jurisprudencial TST/SDI1 388


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