Orientação Jurisprudencial n. 24 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 24 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2013-07-01
2013-07-02
2013-07-03
Data de disponibilização: 2013-06-28
2013-07-01
2013-07-02
Assunto: Hora noturna, duração, fixação, negociação coletiva, acordo coletivo de trabalho, adicional noturno, compensação, cláusula, validade
Resumo: HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo que fixa a duração da hora noturna em 60 minutos, estabelecendo, como contrapartida, adicional noturno compensatório superior ao legal, sem prejuízo financeiro ao empregado.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2013, que EDITA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 24 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1256, 28 jun. 2013, p. 43-44. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1257, 1 jul. 2013, p. 244-245. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1258, 2 jul. 2013, p. 42-44.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 73, § 1º
CF/1998, art. 7º, XXVI
Súmula TRT3 24
Súmula TST 60
Súmula TRT3 29
OJ TST/SDI1 388
Convenção OIT 171


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