| Título: | Ato Regulamentar n. 8, de 26 de novembro de 2009 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2009-12-03 |
| Data de disponibilização: | 2009-12-02 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre a licença-prêmio por assiduidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Licença-prêmio, assiduidade, gozo, período aquisitivo, indenização, prescrição, cargo efetivo, remuneração |
| Vide: | Instrução Normativa TRT3/GP/DG 9/2012, que REVOGA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 8, de 26 de novembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 370, 2 dez. 2009, p. 2-3. |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 72/2010, que dispõe sobre as hipóteses de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro para aposentadoria, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
| Resolução Administrativa TST 1.510/2012, que assegura, no âmbito do TST, o direito à conversão em pecúnia da licença prêmio não usufruída e não computada para efeito de aposentadoria, observado o prazo prescricional a partir de 25 de setembro de 2009, para as aposentadorias anteriores a essa data, ou a partir da data da aposentadoria para as posteriores a essa data, independentemente de comprovação de impedimento de usufruto decorrente de necessidade de serviço ou no interesse da administração. |