Title: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 9 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2016-05-20 |
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2016-05-23 |
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2016-05-24 |
Date of availability: |
2016-05-19 |
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2016-05-20 |
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2016-05-23 |
Subject: |
Processo judicial, recuperação judicial, credor, direito, prosseguimento, execução |
Summary: |
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ULTRAPASSAGEM DO PRAZO DE 180 DIAS. EFEITOS. Ultrapassado o prazo de suspensão de 180 dias previsto no § 4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, restabelece-se para o credor o direito de prosseguir na execução na Justiça do Trabalho, ainda que o crédito trabalhista já esteja inscrito no quadro geral de credores. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 103/2016, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/05/2016, n.1.981, p. 144-145; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/05/2016, n. 1.982, p. 101; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/05/2016, n. 1.983, p. 87-88 |
Related legislation: |
Lei 11.101/2005, art. 6º, § 5º |