Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 9 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2016-05-20 |
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2016-05-23 |
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2016-05-24 |
Data de disponibilização: |
2016-05-19 |
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2016-05-20 |
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2016-05-23 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Processo judicial, recuperação judicial, prazo, suspensão, término, efeito, credor, direito, restabelecimento, prosseguimento, execução |
Resumo: |
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ULTRAPASSAGEM DO PRAZO DE 180 DIAS. EFEITOS. Ultrapassado o prazo de suspensão de 180 dias previsto no § 4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, restabelece-se para o credor o direito de prosseguir na execução na Justiça do Trabalho, ainda que o crédito trabalhista já esteja inscrito no quadro geral de credores. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 103/2016, que EDITA este verbete. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 64/2023, que CANCELA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 9. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1981, 19 maio 2016. Caderno Judiciário, p. 144-145. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1982, 20 maio 2016. Caderno Judiciário, p. 101. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1983, 23 maio 2016. Caderno Judiciário, p. 87-88. |
Legislação correlata: |
Lei 11.101/2005, art. 6º, § 5º |