Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Resumo: Dá ciência sobre o implemento das alterações nas publicações no DEJT, nos moldes fixados por decisão em trâmite nesta Corregedoria, que determinou a alteração do procedimento para adequá-lo à regra processual, a fim de que nas publicações de intimações constem os nomes das partes e advogados, não havendo manifestação no prazo citado, determinará o arquivamento do pedido de providência devidamente atendido.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA