Resumo: Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Itabira, no prazo de 14 de dezembro a 18 de dezembro de 2020, em face da
Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada em 10 de Dezembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, que coloca a cidade de Itabira em nível de risco alto, podendo ser prorrogáveis os efeitos desta Portaria, por prazo indeterminado, enquanto permanecer em nível de risco considerado alto.