Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas (NFTALF)
Resumo: Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, sobre a garantia de serviços essenciais ou urgentes e sobre a condução dos serviços indispensáveis para a tramitação dos processos, durante o movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito da Secretaria do Foro Trabalhista de Alfenas.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA