Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Secretaria-Geral da Presidência (SGP)
Resumo: Suspende, "ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, os prazos judiciais e as atividades da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba e Posto Avançado de Frutal, das 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Uberaba, e do respectivo Foro, tendo em vista a necessidade de treinamento dos magistrados e dos servidores daquelas unidades jurisdicionais, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA