Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Resumo: Cientifica os Juízes Titulares de Vara do Trabalho interessados para que, observada a antiguidade, formulem seus pedidos de remoção para as Varas do Trabalho, conforme edital, e, caso não haja inscrição para remoção, cientifica, sucessivamente, Juízes do Trabalho Substitutos para que formulem pedidos de promoção, observados os critérios de merecimento e antiguidade.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA