Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria (CR)
Resumo: Dispõe sobre o arquivamento provisório ou definitivo do processo de execução, conversão de autos físicos de processos de execução arquivados provisoriamente em certidões de créditos trabalhistas e promoção da execução pelo credor trabalhista.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA