| Título: | Portaria n. 9, de 24 de junho de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ Alfenas) |
| Situação: | CANCELADO |
| Resumo: | Estabelece, para fins de contagem de prazos processuais, a presunção de recebimento das intimações 48 (quarenta e oito) horas após a data da publicação feita na imprensa oficial ("Minas Gerais"). |
| Assunto: | Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), processo judicial, tramitação, ato processual, intimação, notificação, diário oficial do estado, prazo, presunção |
| Vide: | Portaria TRT3/GCR 1/2009, que cancela as portarias expedidas pelas Varas do Trabalho que versem sobre a presunção de prazo para a chegada do Diário do Judiciário de Minas Gerais. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 9, de 24 de junho de 1998. [Alfenas, MG, 1998]. |