Provimento n. 49, de 17 de junho de 1980

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Título: Provimento n. 49, de 17 de junho de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 1980-06-19
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas processuais e emolumentos, de valor originário até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), nos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
Assunto: Gabinete da Presidência, corregedoria regional, custas, emolumento, cobrança, isenção, valor, limite, dívida ativa, União Federal, inscrição, processo judicial, arquivamento, regulamentação, ofício, comunicação, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ato, revogação
Vide: Provimento TRT3/GP 56/1981, que ALTERA este ato.
Provimento TRT3/GP 65/1982, que ALTERA este ato.
Provimento TRT3/GP 1/1988, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 49. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 19 jun. 1980.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.