Visualizar Jurisprudência pela Data de publicação "1991-09-13"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - AFASTAMENTO POR DOENÇA. "Assegura-se ao empregado afastado por motivo de doença a garantia de emprego ou salário, por 60 (sessenta) dias, após o término da licença previdenciária, desde que superior a 30 (trinta) dias, ressalvados os casos de justa causa e término do contrato a prazo".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - EMPREGADOS RECLAMANTES OU TESTEMUNHAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO OU NA DRT. "Indefere-se. Não obstante a garantia constitucional do amplo direito de defesa, a pretensão somente pode ser obtida na via negocial, já que a despedida arbitrária, tratada no art. 7º, inciso I, da CF/88, não está regulamentada".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - GESTANTE - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO. "Assegura-se à gestante a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez, mediante atestado médico idôneo, até 5 (cinco) meses após o parto ou até 60 (sessenta) dias após o término da licença previdenciária, se mais favorável à empregada, ressalvadas as hipóteses de cometimento de falta grave e de término do contrato a prazo. Presume-se como renúncia a garantia, a não comunicação ao empregador do estado gravídico, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da dação do aviso prévio. Dentre desse prazo terá validade de comunicação o ajuizamento de ação trabalhista, notificação judicial, comunicação do sindicato ou ressalva em recibo de rescisão".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - MÃE ADOTANTE. "Concede-se à mãe adotante a garantia de emprego de 2 (dois) meses, desde que o empregador seja comunicado da adoção, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a garantia e o prazo de comunicação a contar da formalização do termo de garantia do adotado".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - ALISTAMENTO - SERVIÇO MILITAR. "Assegura-se ao empregado a estabilidade no emprego, desde o alistamento para o serviço militar até 30 (trinta) dias após a liberação oficial, cabendo a ele, ao retornar, fazer a comprovação necessária".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA - DATA DO JULGAMENTO. "Assegura-se a garantia de emprego idêntica à prevista no art. 165, da CLT, aos empregados da categoria ou da(s) empresa(s) suscitada(s), pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do julgamento do dissídio coletivo, ressalvados, além do contido na norma consolidada, os casos de aviso prévio já dado e término de contrato a prazo".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA - ECLOSÃO DA GREVE NÃO-ABUSIVA. "Assegura-e a garantia de emprego a partir da eclosão da greve, desde que não seja considerada abusiva, e até 90 (noventa) dias contados da data do julgamento do Dissídio Coletivo, ressalvados os casos de término de contrato a prazo e dispensa por justa causa ou motivo disciplinar, técnico ou financeiro, comprovados judicialmente".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. "Indefere-se. É matéria tipicamente negocial. Importa em ônus para as empresas e implica em aumento salarial indireto".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: GRATIFICAÇÕES OU PRÊMIOS EM GERAL: APOSENTADORIA, ASSIDUIDADE, CHEFIA, NÍVEL SUPERIOR, ETC. "Indefere-se. É matéria tipicamente negocial, importando em ônus para os empregadores e aumento salarial indireto".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO SINDICATO - ASSISTENTE OU SUBSTITUTO PROCESSUAL. "Indefere-se. A matéria é regulada de forma suficiente pela Lei 5584/70".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: HORÁRIO PARA ALEITAMENTO - REDUÇÃO DA JORNADA. "Indefere-se. Há previsão legal suficiente".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO PARA OS EFEITOS LEGAIS (FÉRIAS, DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, ETC). "Indefere-se. A matéria está regulada de forma suficiente. Ademais, no âmbito do dissídio individual examina-se caso a caso, sendo perigosa a generalização em sede de Dissídio Coletivo".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: HORAS EXTRAS - PAGAMENTO PARA PARTICIPANTES DE CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS EXTRA-EXPEDIENTE. "Assegura-se ao empregado o direito ao recebimento de horas extras, quando for compelido a participar de reuniões designadas pelo empregador, desde que ultrapassem o horário normal de trabalho".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: HORAS EXTRAS - LIMITE DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS COM HORAS SUPLEMENTARES. "O regime de compensação de horário de trabalho durante a semana não poderá ultrapassar, a cada dia, o limite máximo de 10 (dez) horas de trabalho, sob pena de serem pagos, com o adicional de horas extras, os excedentes do referido limite".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: HORAS EXTRAS - PROIBIÇÃO DE PRESTAR - EMPREGADO ESTUDANTE. "Fica proibida a exigência de prestação de serviços extraordinários por empregados estudantes, quando prejudicarem o comparecimento tempestivo às aulas, ressalvadas as hipóteses de força maior ou serviços inadiáveis, previstas em lei".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO - REPOUSO E FERIADO TRABALHADOS. "O trabalho em dias de repouso ou feriado será remunerado como horas extras com o adicional de 200% (duzentos por cento), desde que não haja folga compensatória, ou não advenha de necessidade originária de casos fortuitos ou de força maior, quando o adicional será o de lei".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: HORAS DE TRANSPORTE - PAGAMENTO. "Indefere-se o pedido. Há previsão sumular (enunciado nº 90, do TST), cujos pressupostos, desde que adotados, poderão ser apurados em dissídio individual".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: INTERVALO INTERJORNADAS. "Indefere-se. A matéria encontra-se suficientemente regulamentada pelo artigo 66, da CLT".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: INTERVALOS DE REFEIÇÕES E REPOUSOS EM PLANTÕES - MÉDICOS E ENFERMEIROS. "Nos plantões dos médicos e enfermeiros, terão eles direito a intervalo, especialmente para alimentação, cabendo ao representante deles estabelecer, de comum acordo com o empregador, as regras que serão aplicáveis à hipótese. A tarefa caberá ao representante de empregados ou ao conselho paritário de empresa, quando existir".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: JORNADA DO MOTORISTA DE TRANSPORTE DE CARGA - CONTROLE. "Salvo quando o horário de prestação de serviço ficar a cargo somente do empregado, os motoristas de transporte de carga ficam sujeitos ao controle da jornada, como previsto no art. 74, § 3º, da CLT, com direito a recebimento de horas extras, devendo o controle da jornada ser estabelecido de comum acordo, sob assistência sindical ou por intermédio do conselho paritário de empresa ou, ainda, do representante de empregados".