Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: PAGAMENTO POR PRODUÇÃO, PEÇAS OU TAREFAS - TRABALHADOR URBANO OU RURAL. "Aos empregados que recebam por produção, peças ou tarefas, fica assegurada a percepção do salário integral, quantificado pela média do salário pago na semana anterior, quando, por culpa do empregador, for impossível a realização da obrigação, ressalvadas as condições mais favoráveis já estabelecidas pelas partes".