Título: |
Instrução Normativa n. 45, de 10 de setembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2018-09-12 |
Data de disponibilização: |
2018-09-11 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a gestão patrimonial neste Tribunal, especificamente quanto ao inventário anual de bens móveis permanentes, e dá outras providências. |
Assunto: |
Gestão patrimonial, bem público, bem móvel, bem permanente, definição, inventário |
Vide: |
Instrução Normativa TRT3/GP 131/2024, que ALTERA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 45, de 10 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2558, 11 set. 2018. Caderno Administrativo, p. 8-12. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/GP 44/2018, que regulamenta a movimentação, o controle, o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis permanentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 87/2022, que regulamenta a distribuição e a utilização de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |