Title: |
Ordem de Serviço n. 1, de 27 de setembro de 2019 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Diretoria-Geral (DG) |
Publication Date: |
2019-10-02 |
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2021-03-12 |
Date of availability: |
2019-10-01 |
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2021-03-11 |
Situation: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: |
Dispõe sobre o registro de prestação de serviço externo no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas Módulo Online (SIGEP-Online), para fins de pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Subject: |
Trabalho externo, diligência, cumprimento, transporte, oficial de justiça, despesa, indenização, pagamento, documentação, declaração, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), registro |
See: |
Ordem de Serviço TRT3/DG 1/2021, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação. |
Source: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 27 de setembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2821, 1º out. 2019. Caderno Administrativo, p. 1-2. Anexo, p. 4. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 27 de setembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3180, 11 mar. 2021. Caderno Administrativo, p. 2-3. Anexo, p. 4. |
Related legislation: |
Resolução CSJT 11/2005, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho. |
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Portaria TRT3/GP 125/2022, que dispõe sobre o valor padronizado de ressarcimento de despesa com transporte de que trata o § 4º do art. 33 da Instrução Normativa GP n. 62, de 17 de janeiro de 2020, referendada pela Resolução Administrativa n. 12, de 13 de fevereiro de 2020. |
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Ato CSJT 59/2022, que institui o Grupo Nacional de Negócio do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (GNN-SIGEP-JT). |
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Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. |