| Título: | Portaria Conjunta n. 453, de 16 de outubro de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2019-10-21 |
| Data de disponibilização: | 2019-10-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a vedação do pagamento de custas processuais por meio de cheque. |
| Assunto: | Custas, pagamento, cheque, proibição, recolhimento, Guia de Recolhimento da União (GRU) |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 453, de 16 de outubro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2834, 18 out. 2019. Caderno Administrativo, p. 7. |
| Legislação correlata: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 167/2021, que dispõe sobre restituição de custas e emolumentos arrecadados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), em que a unidade favorecida indicada seja o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Ofício-Circular TRT3/GVCR 8/2022, que encaminha cópia de decisão proferida no Pedido de Providências – PP n. 0000139-53.2022.2.00.0503 e recomenda aos juízes que os comprovantes emitidos pelo Sistema Integrado de Administração do governo Federal – SIAFI, sejam aceitos como prova de recolhimento das custas recursais. |