Súmula n. 22

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Título: Súmula n. 22
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2004-12-16
2004-12-17
2004-12-18
Situação: CANCELADO
Assunto: Relação de emprego, reconhecimento, decisão judicial, acordo judicial, contribuição previdenciária, execução, justiça do trabalho, competência em razão da matéria, período, abrangência
Resumo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM SENTENÇA OU ACORDO JUDICIAL. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo, a competência da Justiça do Trabalho para executar a contribuição previdenciária abrange todo o período contratual objeto da decisão judicial, não se restringindo às parcelas salariais constantes da condenação ou acordo.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 178/2004, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 162/2005, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 22. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez 2004. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2004. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 18 dez 2004.
Legislação correlata: CF/1988, art. 114, VIII
Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º
Súmula TST 368, item I


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