Súmula n. 21

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Título: Súmula n. 21
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2004-03-02
2004-03-03
2004-03-04
Situação: CANCELADO
Assunto: Intervalo intrajornada, duração, jornada de trabalho, contrato de trabalho, hora extra, descanso, alimentação
Resumo: INTERVALO INTRAJORNADA - DURAÇÃO - HORAS EXTRAS. A duração do intervalo intrajornada para repouso e alimentação é determinada pela jornada legal ou contratual do empregado, independentemente da prestação de horas extras.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 32/2004, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 54/2010, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 21. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 2 mar 2004. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 3 mar. 2004. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 mar. 2004.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 71
Súmula TST 437


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