Título: |
Súmula n. 21 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2004-03-02 |
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2004-03-03 |
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2004-03-04 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Intervalo intrajornada, duração, jornada de trabalho, contrato de trabalho, hora extra, descanso, alimentação |
Resumo: |
INTERVALO INTRAJORNADA - DURAÇÃO - HORAS EXTRAS. A duração do intervalo intrajornada para repouso e alimentação é determinada pela jornada legal ou contratual do empregado, independentemente da prestação de horas extras. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 32/2004, que EDITA este verbete. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 54/2010, que CANCELA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 21. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 2 mar 2004. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 3 mar. 2004. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 mar. 2004. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 71 |
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Súmula TST 437 |